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O valor dos serviços de tradução juramentada de documentos e de interpretação comercial é determinado pela Junta Comercial do Estado ao qual os tradutores públicos juramentados e intérpretes comerciais estão vinculados.

Clique aqui para solicitar um orçamento de tradução juramentada dos seus documentos ou de interpretação comercial.

A tradução feita por um tradutor público juramentado e intérprete comercial tem fé pública em todo o território nacional.

Os tradutores públicos juramentados e intérpretes comerciais fazem parte da administração pública estadual direta e só podem exercer a função pública após terem sido aprovados em concurso público específico. Todos eles possuem um número de matrícula e seus nomes estão divulgados nos endereços físicos e eletrônicos (internet) da Junta Comercial de cada Estado. Por essa razão, também estão sujeitos às penalidades e sanções previstas no Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1940), em relação aos chamados crimes funcionais (crimes contra a administração pública – arts. 312 a 359-h), entre eles o crime de falsa perícia (art. 342 CP).

NÃO EXISTEM OUTRAS CATEGORIAS DE PESSOAS ÀS QUAIS POSSA SER ATRIBUÍDO O TÍTULO DE TRADUTOR JURAMENTADO. AQUELE QUE SE ARROGA O TÍTULO DE TRADUTOR JURAMENTADO SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL (CONCURSO PÚBLICO) INCORRE NO CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (ART. 328 CP) E NOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA PREVISTOS NOS ARTS. 289 A 311 CP, EM ESPECIAL O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 CP). SOMENTE OS TRADUTORES JURAMENTADOS DEVIDAMENTE EMPOSSADOS PARA A FUNÇÃO.

Fundamentalmente, existem três categorias de serviços:

TRADUÇÃO – Passar um texto do idioma estrangeiro para o Português (vernáculo).

VERSÃO – Passar um texto do Português (vernáculo) para um idioma estrangeiro.

INTERPRETAÇÃO – É uma tradução oral, cujas categorias são simultânea, consecutiva ou paralela, e suas variações (tradução de acompanhamento e sussurrada- whispering).

Quanto ao tipo de texto a ser traduzido, na Tabela de Emolumentos consta a seguinte distinção:

I – Textos Comuns: passaportes, certidões de registros civis, carteiras de identidade e de habilitação profissional comum; documentos escolares salvo históricos, (diplomas, atestados, declarações) até nível médio, atestados emitidos por órgãos públicos (ex. atestado de bons antecedentes), e cartas pessoais, ou seja, quaisquer textos que não envolvam termos acadêmicos, comerciais, contábeis, jurídicos, técnicos ou científicos.

II – Textos Especiais – Jurídicos, Acadêmicos, Técnicos e Científicos: certidões de registros civis com averbação de sentença judicial, contratos mercantis em geral; documentos aduaneiros, procurações, cédulas hipotecárias, contratos de arrendamento, documentos fiscais, documentos contábeis de qualquer natureza, escrituras notariais, testamentos, sentenças, cartas rogatórias, procedimentos judiciais em geral; históricos escolares de qualquer nível, certificados, diplomas cujos versos contenham históricos escolares e programas de curso superior, resumo de teses e dissertações de pós-graduação; laudos médicos e científicos e outros documentos similares.

III – Documentos de Alta Complexidade Técnica ou Dificuldade de Leitura: original dificilmente compreensível, devido à gramática ou ortografia deficientes, ou lacunas etimológicas, original em dialeto, disposições jurídicas que se diferenciam consideravelmente no idioma de origem e no de destino, texto que trata de mais de uma área técnica especializada, quando for necessária a decodificação de inúmeras abreviaturas, texto de difícil compreensão devido a estilo antiquado ou informações codificadas, cópia parcialmente ilegível e caligrafia parcialmente ilegível.